O Dia do Cliente é comemorado em 15 de setembro e, neste ano, o consumidor brasileiro ganhou um reforço jurídico importante. A nova Lei de Seguros, registrada como Lei 15.040/2024, entrou em vigor em 11 de dezembro de 2025 e já mostra efeitos práticos. Conforme as diretrizes da Susep, a mudança não foi apenas burocrática, porque alterou a forma como os contratos são escritos e como as seguradoras devem tratar quem busca proteção. Para o segurado, a palavra de ordem agora é clareza, já que a lei exige que coberturas e exclusões sejam descritas de maneira simples, sem termos técnicos que confundam o cidadão comum.
Pense em quem, no passado, teve um problema com o conserto do carro porque uma cláusula escondida no meio de um texto denso dizia que certas peças não estavam cobertas. Com a nova Lei de Seguros, esse tipo de armadilha ficou bem mais difícil de acontecer. Se houver ambiguidade ou dúvida na interpretação entre documentos, a leitura deve ser a mais favorável ao segurado, ao beneficiário ou ao terceiro prejudicado. É uma mudança de equilíbrio na relação de consumo.
Outro ponto que mudou foi a agilidade dos processos. As seguradoras passaram a ter prazos mais objetivos para a análise de propostas, e o silêncio da empresa dentro do prazo pode significar aceitação. Na hora do sinistro, a regulação precisa ser transparente, e o pedido de documentos complementares deve ser feito de forma organizada, evitando que o segurado fique semanas esperando por uma resposta que nunca chega.
A lei também trouxe limites claros para o cancelamento unilateral, ou seja, a seguradora não pode simplesmente desistir do contrato sem um motivo bem fundamentado e previsto em lei. Por outro lado, o segurado tem deveres reforçados. Responder corretamente ao questionário de avaliação de risco é essencial, pois qualquer omissão intencional pode comprometer o direito à indenização. Nesse cenário, o papel do corretor ganha relevância, porque é ele quem ajuda a interpretar as condições, escolher coberturas e garantir que as informações estejam corretas desde o início.
Com regras mais claras, prazos definidos e mais transparência na regulação de sinistros, o segurado pode contratar sua apólice sabendo o que esperar. A confiança sempre foi a base de qualquer seguro, e agora ela está amparada também pela lei.
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